Concurso Público

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Link Os candidatos que desejarem saber a nota na prova e lista com os aprovados e reprovados,

clique aqui.

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RESOLUÇÃO NO 05/2011

RESOLVE PELO DEFERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRICÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, CONFORME EDITAL DE CONCURSO NO 003/2011.


A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tijucas do Sul/Pr, por ato de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Concurso Público no  01/2011, e, em conformidade com o Edital de Concurso no 003/2011 e Relação de Inscritos constante do Anexo I RESOLVE:

Art. 1o. HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos inscritos ao CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL NO  01/2011, a ser efetivado conforme as regras do Edital no 003/2011.

Art. 2o. Os candidatos ao cargo de ADVOGADO deverão realizar a Prova Teórica, no dia 10/07/2011 – DOMINGO – com início às 14hrs e término às 18hrs, no COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO MANOEL DE LIMA CAMARGO, RUA MIGUEL MAOSKI, 250, CENTRO - TIJUCAS DO SUL – PR –

Art. 3o. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, munidos de documento de identidade e ficha de inscrição com foto (conforme previsto no Edital no 003/2011), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

Parágrafo único. O candidato que não atender as exigências de identificação previstas neste artigo não terá acesso à sala de prova.
Art. 4o. Eventuais recursos quanto ao ato de homologação das inscrições deverá ser interposto no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, através de requerimento específico dirigido à Comissão de Concurso, cuja análise e julgamento será dado a conhecer ao recorrente em até 48 horas que antecede da data de realização do concurso.
Parágrafo único. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados e divulgados no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
 Art. 5oEste Edital tem seus efeitos validados na data de sua publicação.  
Claudemir  Pereira da Rocha
Presidente
  - ANEXO ÚNICO –

             INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
             CONCURSO PUBLICO No 01/2011
              CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL/PR

DATA DA PROVA – 10 de julho de 2011 (domingo).
HORÁRIO DAS PROVAS – Início :14h00min – Término – 18h00min.
Obs:.Os Candidatos devem comparecer local no mínimo 30 minutos  antes do inicio

LOCAL DA PROVA:
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO MANOEL DE LIMA CAMARGO
RUA MIGUEL MAOSKI, 250, CENTRO - TIJUCAS DO SUL – PR - CEP: 83.190-000


INSCRIÇÃO
OAB
NOME DO CANDIDATO
001
41681
HUGO FERNANDO LUTKE DOS SANTOS
002
46388
GILIANDRA INES MOCELIN PANDOLFO
003
46378
JULIO CESAR DA ROCHA
004
57393
CELSO ARI SCHLICHTING
005
57761
JULIANA KELLEN BATISTA


JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
TIJUCAS DO SUL/PR

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Concurso Público Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR
EDITAL Nº 01/2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, torna público o regulamento especial do concurso público  destinado ao provimento do Cargo de ADVOGADO, de acordo com as condições a seguir estabelecidas:
VAGA OFERTADA - NÍVEL SUPERIOR
Valor Inscrição: R$ 50,00 (cinqüenta reais):
VAGAS
REQUISITO

CARGA HORÁRIA


SALÁRIO
R$
PROVAS
01
Curso Superior – Direito – advogado com inscrição regular na OAB
20 horas semanais
Permanência obrigatória durante as reuniões legislativas ordinárias e informais
1.600,00
T – Teórica
Ti – Títulos
E – Escrita

Esclarecimentos adicionais pelo telefone (41) 3203 8072 ou  (41) 36291510, ou pelos sitios:
www.tempomunicipal.com.br / www.camaratijucasdosul.blogspot.com 
01 – DA LOTAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES:
1.1) O candidato nomeado ficará sujeito à prestação do serviço na jornada de trabalho diária fixada pelo expediente da Câmara Municipal de Tijucas do Sul com carga horária de 20 horas semanais e permanência obrigatória durante as reuniões legislativas ordinárias e informais.
1.2) A convocação para provimento será feita pessoalmente ao candidato classificado.
1.3) Precedendo ao provimento do cargo, o candidato classificado será submetido a exame de saúde admissional e cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos para adquirir estabilidade.
1.4) As atribuições do cargo constam do Plano de Carreira e Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
02 – DA INSCRIÇÃO:
2.1) As informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição e o correto preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato, facultado à Comissão do Concurso o indeferimento da inscrição se constatada alguma irregularidade.
03 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos
3.1) Nacionalidade brasileira (nato) ou naturalizado;
3.2) Inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil;
3.3) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.4) Indicar endereço para receber comunicados do Concurso;
3.5) Não se encontrar impedido por decisão judicial transitada em julgado;
04 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO, HORÁRIOS E LOCAIS.
4.1) As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 30 de maio de 2011 a 30 de junho de 2011, na Câmara Municipal de Tijucas do Sul, sito a Rua Brasilia, n0 39, Centro, Tijucas do Sul – PR.
05 – TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1) O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e poderá ser paga em qualquer agência bancária ou casa lotéria, cuja validade se dará após o prazo de compensação, que em média é de 48 horas.
06– DO PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O candidato deverá preencher ficha de inscrição seguindo as especificações obtidas no edital.
07 – DA FICHA DE INSCRIÇÃO
7.1) O Cartão de Inscrição (FICHA DE INSCRIÇÃO- indispensável) acompanhado do documento de identidade com foto vedada a apresentação de carteira de trabalho, são documentos que habilitam ao candidato o acesso à sala de provas. Sendo de responsabilidade exclusiva do candidato comparecer no local da prova portando os documentos acima citados. A apresentação desses documentos na portaria de ingresso das salas de provas e, durante aplicação destas é INDISPENSÁVEL.
08  – FORMA DE SELEÇÃO - DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1) As provas serão realizadas conforme programação prevista no item “9”, do Edital;
8.2) Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do Cartão de Inscrição e Documento de Identidade conforme dispõe o item “7.1”;
8.3) Estará automaticamente excluído do CONCURSO o candidato que demonstrar comportamento inadequado, praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do CONCURSO, ou se apresentar para as provas com sinais de desvio de conduta por conta de eventual embriaguez ou outro entorpecente;
8.4) Os candidatos deverão comparecer ao local do CONCURSO 30 (trinta) minutos antes do seu início das provas, munidos dos seguintes documentos:
a) COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
b) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL – CARTEIRA DA OAB;
c) Caneta esferográfica azul ou preta;
8.5) Não se admitirá entrada de candidatos, no recinto das provas, depois do horário previsto para o início das mesmas.
8.6) Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato;
8.7) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará ELIMINADO do CONCURSO;
8.8) Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as seguintes recomendações, sob pena de ser excluído do concurso:
8.8.1) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao CONCURSO;
8.8.2) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;
8.8.3) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
8.8.4) Não será permitido portar ou utilizar aparelho transmissor de mensagens (bip ou assemelhado), telefônico e celular ou similares; 
8.9) O candidato eliminado em qualquer uma das provas estará automaticamente excluído do CONCURSO;
8.10) As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente selecionadas para a função;
8.11) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas à organização do CONCURSO;
8.12) É de responsabilidade do candidato ao término da realização da prova escrita de múltipla escolha e da prova escrita dissertativa, entregar ao fiscal a prova e o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado e ser automaticamente eliminado do concurso;
8.13) Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido contatar candidatos que ainda não terminaram as provas sob pena de ser excluído do processo seletivo.
8.14) Incumbe aos Organizadores do CONCURSO as providências necessárias ao fácil acesso dos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a realização das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão Organizadora.
8.15) Será de responsabilidade do Presidente da Comissão Organizadora, ao deferir pedido de recurso especial formulado por portador de deficiência, cuidar para que, do ato, não sobrevenha a possibilidade de identificação da prova do candidato, por quem de seu exame venha a se encarregar.
8.16) Os candidatos portadores de deficiência participarão do CONCURSO em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange: ao horário e ao local de aplicação das provas; ao conteúdo das provas;  a avaliação e aos critérios de correção das provas; aos critérios de aprovação; apresentação de títulos e a todas as demais normas de regência do CONCURSO.
8.17) É facultado ao candidato o pedido de revisão de provas por meio de recurso dirigido à Comissão especial, mediante pagamento de taxa de emolumentos no valor correspondente a 50% do valor da taxa de inscrição, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contados da publicação do Edital classificatório no órgão de imprensa oficial do município.
09  – DAS PROVAS
9.1) PROVA TEÓRICA (objetiva e escrita) - será realizada no dia 10/07/2011 – DOMINGO – com início às 14hrs e término às 18hrs, para os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas e publicadas no órgão de divulgação de atos oficiais da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
9.2 LOCAL DE PROVA:  Será divulgado após Homolação das inscrições.
9.2.1) A prova escrita consistirá na elaboração de uma peça com no máximo 15 linhas.
9.2.2) As provas objetivas terão caráter eliminatório e conterão um total de 20 (vinte) questões objetivas múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de respostas e, apenas uma verdadeira.
9.2.3) Será considerado classificado na primeira etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
9.2.4) A Prova Escrita será realizada no local especificado no Item “9.2” deste Edital, e publicado no site www.tempomunicipal.com.br, e ainda em veículo impresso de circulação oficial do município.
9.3) PROVA DE TÍTULOS:
9.3.1) Os candidatos lograrem classificação deverão entregar na Secretaria da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, no período de 05/08/2011 a 25/08/2011 os Títulos de graduação e de formação pós-graduação para análise e julgamento da Comissão Especial do Concurso.
9.3.2) Os títulos deverão ser apresentados através de originais ou cópias autenticadas, em envelope devidamente identificado com o nome completo, número de inscrição, com as advertências previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.[1]
9.3.3) Os Candidatos deverão relacionar por ordem de importância os títulos para protocolo junto à Comissão do Concurso.
9.3.4) A valoração dos títulos apresentados constam dos anexos I e II do presente Edital.
9.3.5) Na eventualidade do nome do candidato nos documentos referentes à prova de títulos ser grafado diferente do registro profissional, deverá ser comprovada a alteração de nome.
9.3.6) Constatada eventual irregularidade em qualquer dos títulos apresentados, implicará na eliminação do candidato.
9.3.7) A prova de títulos não excederá ao total de 10 (dez) pontos, da mesma forma que os títulos apresentados não terão dupla valorização.
9.3.8) Não  serão   recebidos  títulos  fora   do   prazo, local e horário  estabelecido   pela comissão ou em desacordo com as regras deste Edital.
         
10 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS

10.1) OS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e a SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS para as provas escritas serão disponibilizados aos candidatos a partir da inscrição, através do sitio
www.tempomunicipal.com.br, www.camaratijucasdosul.blogspot.com; www.tijucasdosul.pr.gov.br
11 – DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
11.1) O resultado final do CONCURSO, para efeito de classificação, considerará a média aritmética entre as notas das provas realizadas (Teórica,   Escrita e  Títulos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis).
 11.2) Para o desempate o critério adotado é na seguinte ordem:
i)              a maior nota na prova especifica;
ii)             valoração mais expressiva na avaliação dos  títulos;
iii)            maior idade.
12  – DA INVESTIDURA NO CARGO, EXAMES DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL
12.1) Dar-se-á provimento ao candidato que lograr alcançar a maior nota, somados os resultados da prova específica, escrita e de títulos.
12.2) A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificada em qualquer etapa e a qualquer tempo do processo seletivo importará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade for constatada após a admissão do candidato o mesmo será demitido por justa causa pela Câmara Municipal de Tijucas do Sul, atendido o devido processo legal e da ampla defesa.
12.3) O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Mesa da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
12.4) O candidato será chamado para preenchimento da vaga e provimento no cargo a partir de a partir de 30/08/2011 observados os seguintes critérios:
12.5) O candidato chamado para investidura no cargo, deverá apresentar-se ao setor  de Recursos Humanos da Câmara Municipal munido de todos os documentos necessários ao registro de vínculo no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação. Caso não localizado o candidato, pessoalmente, o município fará publicar a convocação por outros meios, através da imprensa falada e escrita.
12.6) Candidato que não comparecer no prazo supracitado será considerado desistente.
12.7) A posse no cargo se dará depois do candidato ser considerado apto no exame médico pré-admissional e mediante a apresentação dos documentos de habilitação exigidos para o cargo que prestou exame e demais necessários aos registros no setor de recursos humanos.
12.8) O candidato que já tiver cargo, função ou emprego em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação, mantida pelo poder público deverá fazer a opção, conforme previsto no artigo 37 (item XVI) da Constituição Federal. Aplica-se também o disposto no parágrafo 10 (dez) do mesmo artigo exceto, para ambos os casos quando da acumulação legal.
12.9) O exame de saúde terá caráter eliminatório, sendo os candidatos considerados aptos ou inaptos;
12.10) Poderá ser exigido do candidato que apresentar indícios de patologia clínica, exames específicos para esclarecimento do diagnóstico. Esses exames deverão ser apresentados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, e serão realizados por junta médica do município.
12.11) O Candidato que for considerado inapto temporariamente no exame de saúde, terá vaga garantida até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se a novos exames para avaliação complementar.
12.12) O provimento no cargo e posse do candidato convocado, desde que tenha   sido considerado hígido no exame de saúde pré-admissional, será através de Resolução e, sua validade na data de publicação do ato no órgão de imprensa oficial do município.
13 – DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO:
13.1) O Presidente da Câmara Municipal de Tijucas do Sul designará para este concurso Comissão Executiva do Concurso, composta de no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo;
13.2) A Comissão Executiva do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame;
13.3) A fim de manter a necessária coordenação, o Presidente da Comissão Executiva do Concurso indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar aplicação das provas,  às quais incumbirá a fiscalização, tomando as medidas necessárias à manutenção da boa ordem e sigilo.
13.4) Compete ao Chefe do Poder Legislativo a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório final apresentado pela Comissão Executiva do Concurso, dentro de cinco (05) dias contados da publicação do resultado final.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1) As provas serão aplicadas no local especificamente designado para o ato, na data estabelecida no item 9.1, cuja informação será amplamente divulgada, pelos meios de comunicação do município e região. A ausência do candidato na prova teórica implicará na eliminação sumária do Concurso, inexistindo em hipótese alguma segunda chamada.
   
14.2) Todas as demais informações sobre o CONCURSO serão divulgadas através de Editais e Avisos, pela imprensa local e disponibilizados através do portal : 
www.tempomunicipal.com.br , cabendo ao candidato manter-se informado.
14.3) Os casos omissos, pertinentes à realização deste CONCURSO serão dirimidos, pela COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO .
Tijucas do Sul, 15 de maio de 2011.
Claudemir Pereira da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Tijucas do Sul


ANEXO I
PROVA DE TÍTULOS
ITENS 
PONTUAÇÃO 
COMPROVAÇÃO 
OBSERVAÇÃO 
I-Habilitações:

b) Curso de Pós-Graduação:

- Especialização............
- Mestrado....................
-    Doutorado..................

 


6,0
7,0
8,0

Diploma ou certi-ficado 
 Será avaliado somente o curso de maior valor.
II- Cursos:
Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento
 Tabela I
 Certificado ou atestado expedido pela entidade promotora.
 Os cursos deverão ser relacionados com a área de habilitação.
III- Encontros, outros:
Encontros educacionais, seminários, simpósios, jornadas, semanas, congressos, outros.
 Tabela I
 Certificado ou atestado expedido pela entidade promotora.
Relacionados com a área de habilitação.
IV – Trabalho e  Publicação Científica:
Trabalho científico na área, apresentado em congresso, seminário, simpósio, painel e/ou publicado ou reproduzido por órgão oficial.

 1,0 (um) ponto
Atestado ou certi-ficado expedido pela entidade promotora e cópia da publicação.
 A pontuação será atribuída a cada trabalho apresen-tado.

*Juntar cópia da publicação, ex: revista cientifica, etc.
ANEXO II
TABELA I  PARA AVALIAÇÃO DOS ÍTENS II E III
HORAS                                                   
PONTOS                                 
040 à 060
1,0 
061 à 080 
1,5  
081 à 100
2,0 
101 à 120
2,5 
121 à 140 
3,0 
141 à 160 
3,5 
161 à 180 
4,0 
181 à 200 
4,5 
acima de 200 
5,0 




CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CARGO: ADVOGADO
PROVA ESCRITA: elaboração de peça com motivação nos atos do Poder Legislativo local.
Indicação para pesquisa: regimento interno da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Público Municipal, Plano de Carreira do Servidor Público de Tijucas do Sul, Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei n° 8666/93, Lei Complementar 113/2001. Código Tributário Municipal, Plano Diretor Municipal.

Conhecimentos Específicos:

I - DIREITO CONSTITUCIONAL - Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal.

II DIREITO CIVIL - Ato jurídico: modalidade e formas.  Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de
fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção.

III DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção;revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada.

IV DIREITO TRIBUTARIO - Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria.

V DIREITO ADMINISTRATIVO - Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestatais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. Lei Orgânica do Município de Tijucas do Sul.

VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Estatuto do Servidor Público Municipal do Município de Tijucas do Sul.
VII – LEGISLAÇÃO LOCAL - regimento interno da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Público Municipal, Plano de Carreira do Servidor Público de Tijucas do Sul, Código Tributário Municipal, Plano Diretor Municipal.
VIII – LESGILAÇÃO ESPARSA - Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei n° 8666/93, Lei Complementar 113/2001.




[1] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

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RESOLUÇÃO 15/2010

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO No 02/2010 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL/PR.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme com encaminhamentos e relatórios da Comissão de Concurso, TORNA PÚBLICO o RESULTADO do CONCURSO PÚBLICO No 02/2010, da CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, conforme ANEXO I e deliberações abaixo,

Art. 1o. Fica homologada a LISTA DE APROVADOS – ANEXO I – com a classificação do Concurso Público no 02/2010, relativo aos cargos de SECRETARIO(A) EXECUTIVO, que fica fazendo parte integrante deste.
Parágrafo Primeiro: As notas e os acertos econtram-se disponíveis no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Tijucas do Sul/Pr para eventual consulta e encaminhamentos.
Paragra Segundo: A Prova de Títulos será realizada no dia 01 de setembro, com início as 14hrs e término 17hrs e de acordo com as regras do Edital 02/2010, especificamente, itens 10.2.2 a 10.2.11.
Art. 2o. Os critérios de análise, correção, aprovação e classificação estão em conformidade com Edital 02/2010.
Art. 3 o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, em 26 de agosto de 2010.


PAULO CESAR CLAUDINO
PRESIDENTE DA CAMARA


JOAO CESAR BONIECKI
PRESIDENTE DA COMISSÃO


INSCRIÇÃO CARGO NOME TOTAL GERAL COLOCAÇÃO
68 SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO MARCIA REGINA VALASKI 70 1
54 SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO LETÍCIA BECKER DO ROSÁRIO 60 2

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RESOLUÇÃO 14/2010

GABARITO OFICIAL DO CONCURSO PÚBLICO No 02/2010 –

DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL/PR

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, com base nas informações e relatórios da Comissão de Concurso, TORNA PÚBLICO aos interessados, o GABARITO OFICIAL DO CONCURSO PÚBLICO No 02/2010 e abre prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventuais recursos e impugnações, a contar a publicação da presente Resolução.

GABARITO OFICIAL – PROVAS OBJETIVAS




GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL, em 18 de agosto de 2010.

PAULO CESAR CLAUDINO

PRESIDENTE

JOAO CESAR BONIECKI

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO



Prezado(a) Senhor(a);




A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tijucas do Sul/Pr, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Concurso nº 02/2010, e, em conformidade com o Edital de abertura nº 02/2010 Resoluções e encaminhamentos da Comissão de Concurso, vem por meio da presente COMUNICAR a alteração na data de realização Do CONCURSO PÚBLICO 02/2010, conforme abaixo:



PROVA TEÓRICA / ESCRITA - será realizada no dia 15/08/2010 (15 de agosto) – DOMINGO – com início às 14hrs e término às 18hrs, nos locais de realização das provas conforme publicação a ser efetuada no órgão de imprensa oficial do município (Correio de Noticias).



PROVA DE TÍTULOS - Somente para os candidatos aprovados na prova teórica e inscritos no GRUPO I. Os candidatos aprovados no

Concurso Público deverão entregar os títulos na Câmara Municipal de Vereadores, situada à Rua Brasília, 39 - Centro – TIJUCAS DO

SUL - PARANÁ, das 13h às 17h, do dia 17 de agosto de 2010, os Títulos para análise e julgamento desta comissão.




Atenciosamente;



Paulo Cesar Claudino
Presidente da Câmara Municipal


Aviso Publicado no Diário Oficial do Município
Dúvidas (041) 99339001 (Giovani)
(041) 30158069 (Grazielli)