Quanto à comercialização de bebidas alcoólicas por supermercados, hipermercados e similares deverá ser feita em local próprio identificado por cartazes, de forma a impedir a venda a menores, em consonância com a proibição contida no Estatuto do Adolescente – ECA. No que tange as lojas de conveniência instaladas em postos de abastecimento de veículos, fica proibido entre às 23:00 horas e às 6:00 horas, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas.
O texto veda ainda, a concessão de alvarás para nova instalação de bares num raio de 200 metros de instalação de escolas privadas, públicas municipais e estaduais de atuação nas modalidades no 2º segmento do ensino fundamental, ensino médio e EJA. No entanto, para os estabelecimentos já instalados regularmente dentro do limite estabelecido, possuidores de alvará de funcionamento deverão observar, a partir de 1º de fevereiro de 2012, o horário de funcionamento das 06:00 às 22:00 horas.
Segundo o Claudemir Pereira da Rocha, presidente da Casa, a iniciativa surgiu depois de reuniões sobre segurança pública com diversos setores dentre eles a policia local, igreja, alunos que estudam no período noturno, motorista de ônibus escolares e conselhos municipais.
A Lei entra em vigor em 01 de fevereiro de 2012 visando o inicio do ano letivo, já que visa maior segurança aos estudantes. Tal tempo também é destinado para que comerciantes se adéqüem a nova Lei. A Administração Municipal instituirá campanha publicitária, inclusive com a distribuição pública de panfletos, destinada a conscientizar a população para o consumo responsável de bebidas alcoólicas, em defesa da vida e da instituição familiar.